Manter o sistema de climatização e aparelhos de ar-condicionado em boas condições de uso e adequadamente higienizados é uma medida há muito tempo considerada essencial para a saúde dos que deles usufruem e também para melhor conservação dos equipamentos.
No entanto, esse tipo de medida preventiva (que enseja ações corretivas de tempos em tempos, realizando sempre que necessário reparos e/ou melhorias) tornou-se obrigatória com a nova lei federal (13.589/2018) assinada no último dia 4 de janeiro.
Agora quem administra edifícios de uso coletivo (ou seja, que servem à utilização de diversas pessoas para fins também variados) em geral deve se atentar ao que vale como premissa para operar nesses ambientes.
Veja a seguir o que é mais importante que você saiba nesse momento:
O que será obrigatório daqui em diante?
Sempre recomendada, a manutenção do ar-condicionado por meio da apresentação e seguimento do PMOC agora passa a ser um requisito legal para que o edifício esteja regular perante a lei.
Exatamente: a partir do dia 4 todos edifícios de uso coletivo terão que dar conta de um documento denominado Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de seus sistemas de climatização — se tiver mais de um, portanto, deverá responder por cada um deles.
Embora possa parecer burocrática a nova lei, na verdade, busca resguardar um ponto de atenção importante sobre o funcionamento desses sistemas, que é a garantia de boas condições do ar para os ocupantes do prédio.
Há algum tempo já havia portaria que visava alertar quanto a isso devido à constante preocupação com a qualidade de ar de interiores de ambientes climatizados — gerando Regulamentos Técnicos e recomendações da Anvisa, por exemplo.
O objetivo é manter o ar mais protegido contra a disseminação de possíveis doenças transmitidas pelo ar, principalmente em prédios que não recebam ar externo por ventilação natural (como alguns hospitais com janelas vedadas ou ambientes comerciais).
Isso porque os equipamentos possuem mecanismos de filtro e não observar o funcionamento apropriado pode causar redução de eficiência.
Mantendo a checagem dessas instalações em ordem assegura-se um ambiente mais livre de riscos. E agora com o novo prazo estipulado em lei inclusive para quem já opera se adaptar às exigências tais precauções devem se tornar ainda mais cruciais.
Quais edifícios se incluem?
Basicamente todos os que possuem circulação coletiva e sistemas configurados como os especificados em lei (vide) estão enquadrados.
Ou seja, tanto públicos quanto privados.
Em especial podemos citar os mais comuns, como prédios comerciais (de escritórios), lojas, escolas ou demais instituições que possuem ambiente climatizado artificialmente.
Entretanto, em alguns locais específicos, como sistemas utilizados em hospitais e laboratórios, essa manutenção deve seguir regimentos característicos.
O que observar? Como devo fazer essa manutenção?
O ideal é que o responsável mantenha rígida observância sobre o PMOC e no período necessário contate uma empresa especializada para verificar as instalações e realizar a manutenção adequada.
Portanto, quem vai instalar um sistema de ar condicionado em determinados ambientes no prédio coletivo (entendendo-se a ação de cobrir áreas consideradas como espaços físicos delimitados, com instalações próprias que darão conta de climatizar os ambientes fechados) deve começar já pensando em como estruturar esse plano.
Esse, por sua vez, procurará ter anotações em relação à manutenção mecânica do sistema e à qualidade do ar aferido mediante isso.
No caso dos prédios que já possuem tais sistemas instalados a lei também vale! Porém, nesse caso, o responsável tem até 180 dias (6 meses) para cumprir todos os dispositivos legais exigidos.
E muita atenção: isso pode se estender a locatários inclusive, por exemplo.
O ideal, nessa situação, é igualmente procurar uma empresa especializada e solicitar o apoio necessário para seguir as orientações do preenchimento do PMOC (que segue estipulações próprias da Anvisa e ABNT) – o qual leva, normalmente, a assinatura de um profissional especializado em Segurança do Trabalho e habilitado para esse fim (o qual assumirá a responsabilidade técnica sobre as condições checadas do sistema).
O que acontece com quem não observar as regras?
Outra coisa importante, por fim, é salientar os problemas em não observar o que a nova legislação exige em seu cumprimento.
Além do risco a que os ocupantes do estabelecimento podem estar expostos caso o ar não esteja nas condições adequadas, caso um prédio seja fiscalizado e se encontre irregular em relação ao PMOC poderá ter de responder legalmente.
E então, a sua instalação de ar-condicionado está em dia? Continue navegando em nosso blog para obter mais dicas valiosas sobre como manter seu ar-condicionado em bom funcionamento e extrair o máximo de benefício e conforto possível desse investimento!